sábado, 2 de junho de 2012

Direito Ambiental e outros ramos do Direito.

Para uma melhor proteção ao nosso meio ambiente é necessário a percepção que o Direito Ambiental não exerce sozinho seu poder de tutela, mas para isso, uni-se a outros ramos do Direito com o objetivo de preservar e manter o meio ambiente para as presentes e futuras gerações como o mandamento constitucional.

O Direito Ambiental é o Direito:

- Constitucional: disciplina as normas fundamentais de proteção ao meio ambiente;

- Civil: disciplina o direito da propriedade, direito da vizinhança;

- Administrativo: disciplina o poder de polícia, atos administrativos;

- Direito Processual: disciplina as ações coletivas;

- Penal: disciplina as normas de proteção à saúde, crimes ambientais;

 - Tributário: disciplina as incidências e isenções de tributos nas área ambientais;

- Internacional: disciplina a sistematização das regras internacionais por meio da convenções e tratados.

Então para que possamos atender ao mandamo da Constituição Federal de 1988 de forma sistematizada, devemos utilizar-se subsidiariamente de outros ramos do Direito para alcançarmos êxito na tutela jurisdicional do meio ambiente.

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