Para uma melhor proteção ao nosso meio ambiente é necessário a percepção que o Direito Ambiental não exerce sozinho seu poder de tutela, mas para isso, uni-se a outros ramos do Direito com o objetivo de preservar e manter o meio ambiente para as presentes e futuras gerações como o mandamento constitucional.
O Direito Ambiental é o Direito:
- Constitucional: disciplina as normas fundamentais de proteção ao meio ambiente;
- Civil: disciplina o direito da propriedade, direito da vizinhança;
- Administrativo: disciplina o poder de polícia, atos administrativos;
- Direito Processual: disciplina as ações coletivas;
- Penal: disciplina as normas de proteção à saúde, crimes ambientais;
- Tributário: disciplina as incidências e isenções de tributos nas área ambientais;
- Internacional: disciplina a sistematização das regras internacionais por meio da convenções e tratados.
Então para que possamos atender ao mandamo da Constituição Federal de 1988 de forma sistematizada, devemos utilizar-se subsidiariamente de outros ramos do Direito para alcançarmos êxito na tutela jurisdicional do meio ambiente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário