quarta-feira, 18 de junho de 2014

O QUE É LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.

O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

Em 1997, a Resolução nº 237 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deverá ser sempre feito em um único nível de competência.

No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios.

Cabe ressaltar, que algumas atividades causam danos ao meio ambiente principalmente na sua instalação. É o caso da construção de estradas e hidrelétricas, por exemplo.

É importante lembrar que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente. Por isso, qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento, com a solicitação de Licença Prévia.

Etapas do Licenciamento Ambiental

• Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.

• Licença Instalação (LI) - Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.

• Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.

A solicitação de qualquer uma das licenças deve estar de acordo com a fase em que se encontra a atividade/ empreendimento: concepção, obra, operação ou ampliação, mesmo que não tenha obtido anteriormente a Licença prevista em Lei.

Atividades que estiverem em fase de ampliação e não possuírem Licença de Operação deverão solicitar, ao mesmo tempo, a LO da parte existente e a LP para a nova situação. No caso de já possuírem a LO deverão solicitar LP para a situação pretendida.


Para atividades Industriais

• Nos procedimentos de licenciamento de indústrias de maior porte e grande potencial poluidor, a FEPAM controla a qualidade dos despejos líquidos lançados por elas nos corpos hídricos do Estado. Esse controle é realizado pelo SISAUTO- Sistema de Automonitoramento. Acesse as planilhas

• A FEPAM também possui procedimentos específicos para o gerenciamento dos resíduos sólidos industriais. Acesse as planilhas


Definições importantes

Empreendedor: Responsável legal pelo empreendimento/atividade.
Empreendimento: Atividade desenvolvida em uma determinada área física.
Poluição: Qualquer alteração nas condições ambientais originais, capaz de produzir efeitos/impactos negativos.


Outros documentos que podem ser solicitados

Autorização: Documento precário que autoriza por um prazo não superior a 1 (um) ano uma determinada atividade bem definida.

Declaração: Documento, não autorizatório, que relata a situação de um empreendimento/atividade.

Certificado: Documento legal em que a FEPAM certifica algo de que tem provas. Atualmente esta Fundação emite os seguintes certificados:

   • Certificado de Cadastro de Laboratório: É através deste documento que os laboratórios de análises ambientais são habilitados a emitir laudos de efluentes líquidos com vistas ao Licenciamento Ambiental no Estado do Rio Grande do Sul.

   • Certificado de Produtos Agrotóxicos

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